O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Campo
Grande para anular, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos
Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (Coopedu). O documento está
publicado na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A gestão municipal,
caso necessário, poderá proceder a contratação temporária de professores e
demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de
excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio
procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste
caso, encaminhar ao MPRN prova do atendimento dos requisitos elencados pelo
STF, quais sejam: previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão
legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse
público; interesse público excepcional; e previsão orçamentária para a despesa.
A recomendação leva em consideração que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
A Prefeitura de Campo Grande deverá encaminhar
ao MPRN, no prazo de 10 dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento da
recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver
inclusive o ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato
administrativo.
Confira aqui a
recomendação na íntegra.
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