O juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo Renato Augusto Pereira Maia, disse que a ação da deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) visando suspender o decreto estadual que impôs a obrigatoriedade da comprovação de imunização contra a Covid-19 por servidores públicos foi uma “aventura jurídica malsucedida”. De acordo com o jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o magistrado disse existir uma “imperiosa improcedência’ dos pedidos feitos por Zambelli e a condenou ao pagamento de uma multa por litigância de má fé.
“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, ressaltou o juiz nesta quinta-feira (20), no despacho sobre o caso.
Renato Augusto também determinou que a parlamentar pague uma multa de cinco salários mínimos e destacou que ela tinha conhecimento de que há precedentes contrários à sua solicitação e por isso a condenação por litigância de má-fé. “É cediço que o ajuizamento de demandas contrárias a entendimento consolidado é causa relevante de morosidade judiciária, postergando a prestação jurisdicional e violando a celeridade processual, valor caro ao constituinte”, disse ele na sentença.
Ainda segundo o magistrado, a legalidade do decreto estadual sobre a comprovação de vacinação é ‘incontestável’ e está alinhada com as decisões do Supremo Tribunal Federal Federal sobre o tema.
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