O homem que deu calote no domingo (28) de R$ 4,3 mil em um bar de Fortaleza cometeu o mesmo crime no dia seguinte na Praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, no Ceará. Conforme um policial relatou ao g1, o mesmo homem entrou em um restaurante na segunda-feira (29), consumiu comidas e bebidas e, na hora de pagar a conta, disse que não tinha dinheiro.
Segundo o policial de Aracati, o golpista foi agredido
por moradores e funcionários do bar e depois foi encaminhado para a Delegacia
Regional da Polícia Civil de Aracati. Ele foi ouvido e liberado em seguida,
"por ser crime de menor potencial ofensivo", segundo a Secretaria da
Segurança do Ceará.
A Secretaria da Segurança Pública informou que a
Delegacia Regional de Aracati apura a ocorrência. O órgão informou que um
representante do estabelecimento compareceu à Delegacia Regional de Aracati e
representou criminalmente contra o suspeito. O suspeito assinou um termo
circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado, mas será investigado.
Bebidas caras e picanha importada
No domingo, a mesma pessoa havia entrado em
um bar no Bairro Varjota, em Fortaleza, e se apresentou como jogador de
futebol, pediu bebidas para vários clientes. Na nota fiscal constou um valor de R$ 4.363,13 no consumo de bebidas caras como whisky,
espumantes, além de energéticos, cerveja, drinks, água e porções de picanha importada.
Ele foi levado para delegacia, ouvido e também liberado, já que o representante
do restaurante não quis representar criminalmente contra o suposto atleta.
De acordo com funcionários do bar, que preferiram não se identificar,
o homem chegou no fim da tarde acompanhado de dois seguranças e dois motoristas
de aplicativo. Apresentando-se como jogador de futebol, logo começou a fazer os
pedidos e convidar mulheres para sentar com ele à mesa e passou a oferecer
bebida a elas e para os supostos seguranças.
Ainda segundo funcionários, ele mandou garçons servirem bebidas caras
até mesmo para o cantor e para a banda que se apresentavam no local.
Os responsáveis pelo bar acionaram a polícia, que conduziu o homem
para a delegacia. Segundo os agentes, o representante do estabelecimento foi à
delegacia e não quis dar continuidade à denúncia criminalmente contra o
suspeito.
Crime de estelionato
Segundo
o advogado Luciano Dantas, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da
OAB, o infrator pode ser enquadrado pelo crime de estelionato. Em caso de
condenação, a detenção prevista de 15 dias a dois meses, ou multa.
“Segundo o artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não
podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário”, explica.
O que diz a Lei:
- Artigo 176: Tomar refeição em
restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem
dispor de recursos para efetuar o pagamento:
- Pena: detenção, de quinze dias a dois
meses, ou multa.
- Parágrafo único: Somente se procede
mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar
de aplicar a pena.
- Artigo 49: A pena de multa consiste no
pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada
em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360
(trezentos e sessenta) dias-multa.
- Nossa!
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