Um parecer do TCE – Tribunal de Contas do Estado, relatado pelo
conselheiro Carlos Thompson encaminhou a câmara de vereadores de Lucrécia o
relatório referente as contas do ex-prefeito Walter Araújo dos anos de
2013-2014. O parecer de Dr. Carlos Thompson serviria de instrumento para que a
câmara órgão responsável pudesse julgar em definitivo as contas da gestão de
Waltinho. O relator deu um prazo de 15 dias para que a câmara para o ato
decisório final, ou seja, o resultado do julgamento das contas do ex-prefeito
Antonio Walter de Araújo.
O
relator ainda solicitou a inclusão do nome de Waltinho na relação de gestores
com contas reprovadas a justiça eleitoral para as devidas providencias.
Na
reunião da câmara de vereadores de Lucrécia para apreciação do parecer as conta
do ex-prefeito foram reprovadas, tornando -o inelegível.
Veja
o que diz a lei:
INELEGIBILIDADE – PREFEITO
– REJEIÇÃO DE CONTAS – COMPETÊNCIA. Ao Poder Legislativo compete o julgamento
das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal,
estadual e municipal. O tribunal de contas exsurge como simples órgão auxiliar,
atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos
do corpo permanente da Carta de 1988. […]
Assim,
quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal; A
competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao
Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. Aliás, é assim que
estabelece o § 1° do art. 31 da CF/1988:
Assim sendo, após a votação das contas a câmara publicou no Diário Oficial ontem (25) a ata final da sessão e encaminhou aos órgãos competente TCE e MPE.
Folha Regional
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon