Uma mulher foi morta a pauladas pelo companheiro na noite do último sábado (2), no município de Tenente Laurentino Cruz, na região Central potiguar. O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado a delegacia de plantão no município de Caicó.
De
acordo com a PM, o agressor já tinha matado outra esposa em 2016.
O comandante da Polícia Militar de
Tenente Laurentino, sargento Almir Santos, afirmou que a equipe foi acionada
por moradores do sítio Umbuzeiro, na zona rural do município, por volta das 18h
e encontrou a mulher vítima das agressões sendo socorrida de carro por
familiares.
O agressor permaneceu no local e
recebeu voz de prisão.
Maria Santana de Morais tinha 43 anos, era agricultora
e, segundo informações repassadas por familiares, morava
com o homem há pouco mais de 1 ano.
Ela foi socorrida para o hospital da
cidade e em seguida, encaminhada para Natal, mas não resistiu aos ferimentos na
cabeça e morreu ainda no caminho.
Ainda de acordo com a PM, o criminoso utilizou um pedaço de madeira para agredir a mulher.
“Ele é muito frio. Nós chegamos lá,
demos voz de prisão e o tempo todo ele não falou nada. Levamos ele para a
delegacia de plantão em Caicó”, contou o comandante da PM.
Na delegacia, o homem foi autuado em
flagrante pelo crime. Ainda de acordo com o comandante do policiamento
local, ele já tinha sido preso por matar uma ex-companheira a facadas em
2016.
Em consulta ao processo na Justiça, é
possível ver que o homem é réu pelo homicídio qualificado
de outra mulher.
Ele ficou preso provisoriamente de 2016
até 2020 e teve pelo menos dois pedidos de soltura negado.
Porém, passados mais de três anos sem
ter sido julgado, o réu foi solto para responder ao processo em liberdade em
maio do ano passado. Na revogação da prisão, o juiz levou em
consideração a Recomendação 62/2020 do CNJ, que tratava de medidas a serem
tomadas por causa da pandemia da Covid-19.
Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares, como proibição de acesso ou
frequência à bares, boates, eventos festivos ou ambientes similares;
proibição de sair da cidade por período superior sete dias ou de mudar de
endereço sem comunicação; e recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h
as 06h.

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