O Prefeito da cidade de Apodi, Alan Jeffeson da Silveira Pinto, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado em Razão do Pregão de nº: 035/2017, no valor de aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para contratação de empresa especializada nos fornecimentos e serviços de materiais de mídia visual.
No acórdão, foi comprovado a violação dos princípios da PUBLICIDADE E ISONOMIA, na decisão, por unanimidade dos Conselheiros, ficou comprovado o desrespeito do caráter competitivo da licitação.
Importante ressaltar, que na comarca de Apodi/RN, desde setembro de 2017, tramita A AÇÃO POPULAR de nº: 0101858-07.2017.8.20.0112, a qual tem por objetivo anular a referida licitação.
Alan Silveira.
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