Rodrigo Pacheco devolveu ao governo federal nesta terça-feira (14) a MP que limitava a remoção de conteúdo publicado nas redes sociais e alterava o Marco Civil da internet.
Com o gesto de Pacheco, a MP perde o vigor.
Leia aqui o ato de devolução da MP.
“Ao promover alterações inopinadas no ato civil da internet, como prazo exíguo para adaptação, com inobservância de suas disposições, a MP gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos, conforme também salientam diversas manifestações da sociedade civil organizada e o parecer da OAB encaminhada ao Senado”, disse Pacheco.
O texto da MP foi assinado por Jair Bolsonaro um dia antes das manifestações pró-governo do 7 de Setembro e considerado um aceno à base do presidente —bolsonaristas acusados de propagar fake news tiveram publicações apagadas em redes como Twitter, Facebook e YouTube.
Mais derrota para Bolsonaro...
Urgente: Rosa suspende efeito da MP das redes, devolvida por Pacheco
Acolhendo recurso do PSB, Rosa Weber considerou inconstitucional a Medida Provisória 1.068/2021, a MP das Redes, e determinou a suspensão de seus efeitos. “Defiro o pedido de medida cautelar para suspender, na íntegra, a eficácia da MP”, escreveu a ministra, que pediu a Luiz Fux o envio da matéria para sessão virtual extraordinária do STF.
“Assinalo que a presente decisão não impede que o eminente Presidente do Congresso Nacional formule, eventualmente, juízo negativo de admissibilidade quanto à Medida Provisória 1.068/2021, extinguindo desde logo o procedimento legislativo”, acrescentou.
Rodrigo Pacheco, por sua vez, anunciou há pouco a devolução da MP ao Palácio do Planalto sob o mesmo argumento.
Em sua decisão, Rosa ressaltou que a matéria deve ser debatida no Congresso Nacional, “o locus adequado para discussão, elaboração e desenvolvimento”, considerando que as questões envolvidas são de “elevadíssima complexidade”.
“A propagação de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais“.
Nossa
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