A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido do Ministério Público Federal para anulação do ato de nomeação da posse da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido, Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira.
Ela foi nomeada em agosto pelo
presidente Jair Bolsonaro, após ficar em terceiro lugar na
eleição da instituição. O MPF pediu ainda a nomeação do
professor Rodrigo Codes, que ficou na primeira colocação no pleito.
No
pedido, o MPF considerou que “a indicação de qualquer nome da lista que não
seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia
universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”.
O
juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte,
observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de
reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura
intervenção indevida na autonomia universitária.
“A
escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado
máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão
democrática da universidade”, destacou o magistrado. Ele argumenta que, mesmo o
candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos
membros da universidade, sendo legítimo que possa ser nomeado para o cargo
maior da instituição. Para o magistrado, a eleição de reitor da Ufersa cumpriu
todas as exigências administrativas e legais pertinentes.
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