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* Agora lascou: Homem se revolta com mulheres tomando sol de topless em São Miguel do Gostoso e chama a polícia.

Duas mulheres que tomavam sol sem a parte de cima do biquíni, na área externa de uma casa, foram denunciadas à polícia por supostamente produzir material pornográfico, em São Miguel do Gostoso, município do litoral norte potiguar. O homem que fez a denúncia mora numa residência de dois andares em frente ao local onde elas estavam e teria invadido a casa vizinha.

Segundo a produtora audiovisual Marana Torrezani, de 35 anos, ela e outras três amigas se bronzeavam na piscina da casa —que pertence a um casal de jornalistas amigo da produtora. Duas mulheres estavam dentro da água sem a parte de cima do biquíni, quando o homem ultrapassou o portão.

“Ele invadiu, transtornado, gritando e falando que estávamos fazendo filme pornográfico. Depois, a gente conseguiu fazer com que ele saísse”, relata Marana.

Conforme o relato, cerca de duas horas após o ocorrido, três agentes da polícia civil foram até o local e também invadiram a residência. “Ouvimos um barulho no portão e achamos que era o vizinho de novo, mas era a polícia. Eles arrombaram o portão. Estavam com muita raiva, não conseguiam conversar direito. Falaram que nós tínhamos cometido crime de importunação sexual e que estávamos presas em flagrante”, disse.

De acordo com Torrezani, o banheiro onde estava uma das mulheres também foi invadido.

De acordo com a produtora, somente após muita discussão, os policiais impuseram um acordo para deixar a casa. “Eles falaram que iriam embora se nós vestíssemos o biquíni, mas que o vizinho continuaria vigiando da janela. Que se ele visse alguém sem biquíni, a polícia entraria de novo e nos levaria para a delegacia” conta, revoltada.

A produtora afirma ainda que o vizinho, que não foi identificado, gravou vídeos das mulheres na piscina sem autorização e os encaminhou para grupos de WhatsApp da cidade.

A assessoria de comunicação da polícia civil informou ao UOL que uma ocorrência dessa natureza foi registrada no mesmo dia e na mesma rua informados por Torrezani. Na versão da polícia, dois homens é que estariam sem roupas. Em nota, a polícia informou que a ocorrência foi resolvida no local.

“A Polícia Civil do Rio Grande do Norte informa que, no dia 7 de setembro, a equipe da Delegacia Móvel instalada em São Miguel do Gostoso foi acionada para uma ocorrência em que ocupantes de um imóvel vizinho ao denunciante estavam despidos na área da piscina de um prédio, o que podia ser visualizado do primeiro andar do denunciante. Após comparecimento dos policiais, os ocupantes do imóvel atenderam ao pedido da equipe, sendo a ocorrência resolvida no local.”

Nas redes sociais, a produtora mostrou indignação com o caso: “Anos 60, Leila Diniz fazia topless NA PRAIA DE IPANEMA. Não dá pra acreditar no que o Brasil se transformou. Eu estava dentro de casa e alguém ameaçou me matar literalmente por tomar sol”.

Lei e liberdade

Segundo a advogada Maruska Lucena, no Brasil, a prática de topless não é crime, mas ela diz que outras questões também devem ser pontuadas.

“Ele pode ser enquadrado em crime de importunação sexual, tipificado no artigo 233 do Código Penal, que entende ser aquele ato obsceno praticado em lugar público ou aberto ou exposto ao público.”

A discussão segue outra lógica quando se entra no ambiente privado, como uma residência com piscina.

“Sob o contexto do ocorrido, existe um segundo ponto: uma residência é lugar público? Não. É uma propriedade privada, de uso restrito. Logo, não se enquadra no conceito de uso comum, posse de todos. Portanto, na minha opinião, topless feito em residência não configura crime de importunação sexual, mas, sim um costume de uma família que o realiza em sua casa, dentro dos limites estabelecidos em lei”, argumenta Maruska.

Minha casa, minhas regras?

De acordo com o advogado imobiliário Tiago Oliveira, como o direito de propriedade não é absoluto, não é porque você está dentro dos muros de sua residência que pode fazer o que bem entender. Ele reforça que, no entanto, a lei possui termos subjetivos, como “bons costumes”.

“Veja que existe uma obrigação de utilizar imóveis respeitando os bons costumes. Aí poderia se inserir a situação da nudez. A lei tem entendido que você não pode se exibir publicamente, despido, mesmo que esteja dentro de casa. O limite é utilizar o espaço sem ofender a moralidade. Mas o desafio é entender o que é interpretado como moralidade e bons costumes”, explica o advogado.

Agora lascou seu moço.
Universa – UOL

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