O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, negou o último recurso impetrados pela defesa e manteve a decisão de primeiro grau e segundo grau que foram convergentes em condenar o paciente à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, referente ao crime de ocultação de documentos (art. 305 do Código Penal), e 1 (um) ano de detenção pelo crime de omissão de prestação de contas (art. 1º, VII, Decreto-Lei 201/67), na forma do art. 69 do Código Penal, a serem cumpridas no regime semiaberto.
A hipótese é de paciente que, no cargo de Prefeito do Município de Canguaretama/RN, “destruiu/ocultou toda a documentação referente a programas de implemento da educação, inviabilizando que a gestão subsequente pudesse realizar a prestação de contas, bem como também desviou e aplicou irregularmente os recursos públicos federais repassados, causando um prejuízo total direto ao erário na ordem de R$1.228.205,10 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e cinco reais e dez centavos)”, descreveu o ministro.
Confira despacho e decisões na íntegra
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