A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara
Federal do Distrito Federal, decidiu ontem extinguir a punibilidade e rejeitar
a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e outros réus por causa de supostas irregularidades ligadas ao chamado
caso do sítio de Atibaia. Segundo a tese da acusação, agora negada, o
ex-presidente teria recebido vantagens em contratos da Petrobrás, utilizadas
para a realização de reformas no chamado sítio, de propriedade de Fernando
Bittar.
Como resultado, por prescrição ou
inexistência de provas, o ex-presidente está livre do processo, pelo qual havia
sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza Gabriela
Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença confirmada em prazo recorde,
por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e 10 dias de prisão, pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª região.
O ex-presidente foi acusado nessa
ação penal de ter cometido os crimes ao receber, como contrapartida a suposto
favorecimento às empreiteiras OAS e Odebrecht em contratos com a Petrobras,
reformas no imóvel frequentado por ele e sua família no interior de São Paulo.
A ação foi transferida de
Curitiba para Brasília depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, decretou em março deste ano, a incompetência do foro de Curitiba para
julgar as acusações contra Lula e os outros réus (era na verdade uma manobra de
Fachin para tentar evitar o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro). Em
seguida, ignorando a manobra de Fachin, o próprio Supremo declarou por maioria
o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, que aceitou a denúncia e liderou a
instrução processual, como suspeito nos casos envolvendo Lula. Segundo a
sentença de ontem, foi “prejudicada a justa causa” contra Lula pois “a denúncia
originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado
singular que foram anuladas”. O magistrado singular é Moro que, a partir dos
vazamentos de suas conversas com procuradores da força-tarefa da operação
Lava-Jato, revelou-se o líder de uma conspiração, com ramificações
internacionais, para golpear a democracia brasileira, alijar Lula e o PT e
favorecer interesses estratégicos estrangeiros.
Reiniciado em Brasília, para onde
o processo foi encaminhado depois das decisões do STF, o caso tem agora sua
decisão na nova sede. Cabe recurso.
Ainda em sua sentença (confira a
íntegra aqui), diz a juíza sobre a denúncia, após
assinalar que ela se submete às decisões do STF e que não cabe a um magistrado
emitir opiniões sobre outras ações penais.
De acordo com a advogada de Lula, Valeska Martins, “a magistrada acolheu a nossa tese de que as decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o processo de Curitiba não permitem que a ação possa ser restabelecida. E, para além disso, o procurador que assumiu a causa em Brasília ratificou a denúncia de forma genérica, contra pessoas erradas e sem atender os requisitos processuais”.
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