O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou nesta quarta-feira (7) a prisão do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias. Segundo Aziz, a decisão foi tomada porque Dias mentiu e cometeu perjúrio, isto é, violou o juramento de falar de verdade.
Esta foi a primeira
prisão determinada pela CPI da Covid. O pedido
acontece após Omar Aziz afirmar que Roberto Dias mentiu em alguns pontos de seu depoimento.
Um desses pontos é o encontro onde
teria acontecido o suposto pedido de propina. Dias afirmou à CPI que estava no
restaurante com um amigo e Dominghetti apareceu, levado pelo coronel Blanco,
assessor de Logística do ministério. Dias disse que não tinha nada marcado com
Dominghetti e Blanco. Segundo ele, o encontro foi "incidental".
Segundo a senadora Simone Tebet
(MDB-MS), Dias será levado para a delegacia e deverá ser liberado, respondendo
ao processo em liberdade.
Roberto Dias tinha sido convocado a
dar explicações sobre as acusações de que teria pedido propina de US$ 1 por dose de vacina em
negociações e teria pressionado um servidor do ministério a
agilizar a aquisição da Covaxin, vacina produzida na Índia. Dias nega as duas acusações.
O que diz a lei
O artigo 342 do Código Penal estabelece como crime "fazer
afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito
policial, ou em juízo arbitral".
A
pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Pode aumentar se
esse falso testemunho é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil
em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Entretanto, esse falso
testemunho deixa de ser punível se, antes da sentença no processo, o agente se
retrata ou declara a verdade.
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