A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta, que será enviada ao Senado, também muda regras de fundos de investimento no setor.
Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.
As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Jardim retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento.
Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O texto remete a regulamento posterior a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem em benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.
Tributação
Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Mas se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil.
Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ; e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.
Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros à sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.
Condomínio fechado
Incentivo ao emissor
Além disso, poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Esses benefícios poderão ser usufruídos por cinco anos, contados da data de publicação da futura lei.
Restrições
Quanto às empresas, não podem comprar as debêntures aquela que sejam coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.
Quem descumprir as proibições de compra estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture.
Nos casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, quando o comprador for residente no exterior, ou mesmo por meio de artifícios quanto à forma jurídica do comprador, a empresa emissora responderá solidariamente pela multa se as proibições forem infringidas.
Fundos atuais
O texto também aumenta de 180 para 360 dias o prazo máximo para que esses fundos iniciem suas atividades depois de obtido o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para se enquadrarem no nível mínimo de investimento aumentará de 180 dias para 24 meses (90% do patrimônio em títulos de empresas criadas para tocar projetos de infraestrutura).
Títulos imobiliários
Durante dois anos, contado de sua criação, o fundo poderá ter 67% do patrimônio líquido aplicado nesses títulos ou 67% da média desse patrimônio nos 180 dias anteriores ao cálculo.
A ideia é evitar o desenquadramento em razão da variação do patrimônio. Para isso, eles terão três anos para se enquadrar na nova regra.
Bancos e instituições financeiras que aplicarem nesses fundos não contarão mais com Imposto de Renda de 15%, que passa para 25%.
No entanto, o texto fixa uma transição para esse aumento, mantendo os 15% para as debêntures emitidas durante o exercício no qual for publicada a futura lei. Para aquelas emitidas no ano seguinte, o IR será de 20%. No terceiro ano, o imposto será de 22,5%.
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