O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo
SINTE/RN contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a
retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Norte em até 48 horas. O
despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO
PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação
Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.
A
Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última
segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800
trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de
caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz
Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio
Supremo. Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm
autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a
controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se
sobrepondo aos mais brandos.
A direção
do SINTE/RN avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande
vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os
campos da sociedade.
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