A Associação de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (Abrasel) protocolou na tarde desta segunda-feira (5), mandado de segurança pedindo a suspensão da eficácia do art. 12 do Decreto nº 30.458/2021, editado pelo Governo do Estado em 01 de abril de 2021, que proíbe o “consumo no local” de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, incluindo bares, restaurantes e similares.
O mandado de segurança foi impetrado por meio do escritório de advocacia Alves, Morquecho & Coque, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o presidente da Abrasel, Paolo Passariello, a medida penaliza fortemente os estabelecimentos do setor que seguem rigorosamente os protocolos de segurança sanitária para evitar a disseminação da Covid-19.
“Não há nenhum estudo científico que estabeleça relação entre consumo de bebida alcoólica e incremento na transmissão da Covid-19. Proibir um tipo de produto que é fundamental na nossa atividade nos enfraquece de uma forma brutal”, analisa Paolo.
Para o advogado Rodrigo Alves Morquecho a medida é totalmente contrária a uma das finalidades do novo Decreto, que é o de permitir a abertura gradual das atividades econômicas e o reerguimento econômico das categorias atingidas. “Ao proibir a venda de bebidas alcoólicas, praticamente inviabiliza-se a obtenção de faturamento das empresas do setor, especialmente dos bares” conclui.
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