O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar para impedir o reajuste dos salários dos vereadores de Mossoró, segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. A decisão levou em consideração o desrespeito aos prazos legais para a concessão do benefício e a infração à Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas por causa da pandemia do coronavírus.
A representação foi
oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE em razão de supostas
inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, que foi
sancionada pela então prefeita Rosalba Ciarlini no dia 31 de dezembro de 2020 e
trata sobre o aumento nos salários de vereadores.
Durante sessão da
Segunda Câmara, nesta terça-feira (9), a conselheira substituta Ana Paula Gomes
apontou que "incremento remuneratório para agente público - de qualquer
natureza - encontra-se vedado até 31 de dezembro de 2021 em decorrência do
cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos
públicos". Ela se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação
do Ministério Público de Contas.
A lei municipal
165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei
de Responsabilidade Fiscal, segundo a relatora. "À luz do ordenamento
estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu
processo legislativo encerrado até 180 dias anteriores ao final do mandato,
sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com
pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000".
Os vereadores de Mossoró aprovaram o reajuste de 20,5% nos próprios salários
no dia 30 de dezembro. Na oportunidade, 11 dos 21 parlamentares
compareceram à sessão extraordinária para votação do projeto. O salário subiria
de R$ 12.600 para R$ 15.190. A lei foi sancionada pela então prefeita Rosalba
Ciarlini, no dia 31 de dezembro de 2020, último dia do seu mandato.
A medida cautelar
determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de
proceder qualquer pagamento de remuneração majorada aos vereadores fixada com
base na Lei 165/2020. A decisão indicou ainda o prazo de 30 dias para o
presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de
urgência, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso.
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