A Quinta Turma do STJ anulou hoje, por 4 votos a 1, a quebra de sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha.
Com a decisão, os dados não poderão ser usados como prova na denúncia já apresentada contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Votaram a favor do senador os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
A maioria considerou que não havia fundamentação suficiente para a medida, autorizada numa decisão com apenas cinco linhas.
“Estou reconhecendo a nulidade do compartilhamento de dados por meio dos relatórios, reconhecendo a nulidade, por derivação, das demais diligências realizadas a partir da ordem ilícita indicada, a nulidade do afastamento de sigilo bancário e fiscal, por não possuírem fundamento adequado e a nulidade de todas as diligências que se ampararam nas decisões judiciais nulas respectivas”, disse Noronha, que abriu a divergência.
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