Júlio César Cavalcanti Ferreira, advogado que revelou como se dividia a suposta organização que negociava a venda de sentenças no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), enviou ofício ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que nega ter dito que Maurício Teles Barbosa, secretário de Segurança Pública do Estado, e a chefe de gabinete dele, Gabriela Caldas Rosa de Macedo, integram “um Núcleo de Defesa Social”.
Leia a íntegra (2 mb) da petição do delator.
No ofício, o advogado do colaborador cita trecho da decisão (íntegra – 4 mb) do ministro Og Fernandes, que afastou de suas funções o secretário e sua chefe de gabinete. Ao tomar sua decisão, o magistrado levou em conta a existência do suposto núcleo.
“Aparentemente, a SSP/BA [Secretaria de Segurança Pública da Bahia] manipulava as operações policiais no âmbito do Estado da Bahia, de maneira a favorecer os seus interesses ilícitos, o que poderia envolver até mesmo grampos ilegais para chantagear opositores”, escreveu Og em seu despacho.
O delator, no entanto, nega que tenha atribuído a atividade criminosa aos 2 servidores afastados. Pediu ao ministro que desconsidere tal afirmação pois ele não pode “comprovar tais fatos”, “temendo por eventuais represálias contra a sua pessoa”.
“As pessoas investigadas e citadas nos trechos acima não foram indicadas no bojo da delação em nenhum dos 25 (vinte e cinco) anexos encartados ao procedimento de colaboração premiada, já homologado por este Superior Tribunal de Justiça. A divulgação destes fatos tornou ainda mais vulnerável a vida do peticionante e de sua família, e a finalidade deste esclarecimento para além de manter sua postura colaborativa no processo serve também para se resguardar de qualquer falsa imputação com base no art. 19 da Lei 12.850/13“, escreve a defesa.
O advogado do delator também diz que é “normal” que do material de investigação se encontre provas de “mais e mais crimes praticados por outros agentes”, mas que eles “não foram originalmente apontados pelo colaborador”.
O ministro Og Fernandes escreve que quem classificou a existência do núcleo foi o MPF (Ministério Público Federal), a partir da delação:
No despacho encaminhado ao STJ, a defesa do delator ainda reitera o pedido para que Og conceda perdão judicial ao cliente em razão de ele ter colaborado com as investigações – e negando a acusação contra os servidores da Secretaria de Segurança baiana.
“Outro ponto a ser trazido à Vossa Excelência é de fato a importância e a necessidade de se fazer justiça para que este Nobre Relator acolha o pedido de perdão judicial que neste assento se reitera. Não se perca de vista a postura do peticionante ao admitir sua participação em ação controlada pondo em risco sua própria vida, e também de sua ex-esposa C.R.V. A., mãe de sua única filha, fatos exaustivamente narrados na decisão que fundamentou a decretação da prisão da Desembargadora LIGIA RAMOS [sic]“.
A partir da delação de Júlio César, Og ordenou, ainda, a prisão de mais duas desembargadoras que teriam envolvimento no esquema.
ENTENDA O CASO
A Operação Faroeste foi deflagrada em novembro de 2019. Investiga suposto esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras na Bahia. Envolve magistrados, servidores do TJ-BA, advogados, produtores rurais, membros do Ministério Público e integrantes do governo baiano.
Para o relator da Faroeste no STJ, ministro Og Fernandes, “revelou-se, então, uma aparente engrenagem criminosa com diversas ramificações e possível envolvimento de dezenas de pessoas, muitas delas autoridades da alta cúpula do poder público baiano”.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon