Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados terá efeito após o cumprimento da pena.
O ministro do STF excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”,
que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de
candidatos.
Segundo o dispositivo, são
inelegíveis para qualquer cargo “os
que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos
após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular,
fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.
A decisão foi tomada neste
sábado, na véspera do recesso do Judiciário. Kassio é um ministro
cumpridor.
Que um assunto de alcance como esse possa ser objeto de decisão
monocrática só mostra a esculhambação brasileira.

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