O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), que teve candidatura homologada em convenção partidária à Prefeitura de Mossoró. A ação é assinada pela Promotoria Eleitoral com atribuições perante a 34ª Zona Eleitoral, que tem como titular o promotor Lúcio Romero Marinho Pereira.
Na ação, o promotor afirma que Cláudia Regina está inelegível, em razão de 13 condenações – todas transitado em julgado – por corrupção eleitoral no pleito de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente Ação de Investigação Judicial (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Recurso Contra Expedição de Diploma, que implicou a cassação de registro ou diploma e declarou Cláudia inelegível pelo período de oito anos.
Como foi condenada a partir das eleições de 2012, que ocorreu em 7 de outubro daquele ano, Cláudia não tem como apresentar a documentação e comprovação de elegibilidade no momento do pedido de registro de candidatura, encerrado neste sábado, 26 de setembro de 2020, portanto, antes de concluir os oitos anos de inelegibilidade.
Na peça, o promotor Lúcio Romero cita a consulta respondida pelo TSE, em 1º de setembro de 2020, sobre a inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais em 2012. Feita pelo deputado Célio Studart (PV/CE), a consulta queria saber se esses políticos continuariam inelegíveis no pleito remarcado para 15 de novembro, ou seja, sete dias após concluir os oito anos de suspensão dos direitos políticos dos condenados. O TSE entendeu que os “fichas sujas” poderiam ser candidatos.
O promotor eleitoral, porém, faz uma leitura diferente:
“A mencionada consulta tratava da questão do marco final da inelegibilidade neste ano, considerando a alteração da data prevista originalmente para as eleições (outubro de 2020), com o advento da Emenda Constitucional nº 107/2020, em decorrência da situação de Pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e os prazos eleitorais respectivos. Em resposta a referida consulta, o Tribunal em foco afirmou, por maioria, que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. É que as causas de inelegibilidade que acabam em7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.”
No entanto, segue o MP, “o prazo de inelegibilidade da referida alínea “j” tem termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte, razão pela qual, tendo o(a) requerido(a) sido responsabilizado(a) condenado(a) nas eleições de 2012, evidencia-se patente a sua inelegibilidade.”
Segundo o MP, tal prazo de inelegibilidade, também incide na alínea“d”, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar 64/90. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 69 do TSE:
- Súmula 69. Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do incisoI do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
“No caso da impugnada, o termo final de sua inelegibilidade ainda não se esgotou, tendo em vista que a data das eleições do ano de 2012 (7 de outubro), e, o momento de informar a Justiça Eleitoral as suas condições de registrabilidade (condições de elegibilidade e não incidência das causas de inelegibilidade), é no momento do protocolo do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC), que no caso, ainda não se expirou”, afirma o promotor eleitoral.
Cláudia Regina teve a candidatura homologada pelo DEM, tendo como candidato a vice-prefeito Dr. Daniel Sampaio, do PSL. A coligação “Juntos por Mossoró” pediu o registro de candidatura e aguarda o julgamento da Justiça Eleitoral.
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