O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Tibau (RN), Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, e o ex-secretário municipal de Administração, Lyssandro Bellargus Araújo da Costa,
por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na
falta de prestação de informações solicitadas pela Câmara Municipal de
Tibau, por reiteradas vezes. Ou seja, omissão em prestar as informações
requeridas pelo Legislativo municipal.
Com isso, eles foram condenados ao ressarcimento ao erário municipal
do valor do dano, bem como ao pagamento de multa civil, em favor da
municipalidade, de duas vezes o valor do dano. Também estão proibidos de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos. Os valores serão acrescidos de juros e atualização
monetária.
Ex-prefeito Rafael.
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