O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ em processo de improbidade administrativa pelo superfaturamento na compra de combustível, causando prejuízo de R$ 8.192,06 para o Município. Na ação, o ex-gestor municipal recebeu as penalidades de ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa cível em valor equivalente a este dano, tendo ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
A condenação decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que constatou irregularidades em compras de gasolina, álcool e diesel no ano de 2005. Ao ter sua oportunidade de defesa garantida, o ex-prefeito não se manifestou no decorrer do processo, sendo mantido assim o prosseguimento da ação.
Decisão
Ao analisar o processo, o grupo de julgamentos considerou satisfatórias as provas trazidas pelo Ministério Público, de modo que a conduta do ex-prefeito foi considerada "cabalmente comprovada através de notas de empenho, ordens de serviço, cheques emitidos, notas fiscais, bem como pela prova pericial juntada aos autos".
Além disso, foram analisados dados extraídos do "Relatório de defesa da concorrência elaborado pela Agência Nacional do Petróleo", os quais indicaram a compra de combustíveis pelo Município de Paraú em valor de "cerca de 15% superior ao preço máximo cobrado" em todo estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com este relatório, o preço médio de revenda de gasolina, etanol e diesel no estado "giravam em torno de R$ 2,36, R$ 1,89 e R$ 1,80 no ano de 2005". Porém, no mesmo período o preço médio pago pela compra de gasolina pelo município de Paraú, nesse período, era de R$ 2,60 a R$ 2,85. Já com relação ao álcool e diesel, apesar de não ter impactado os cofres públicos da mesma forma, a Prefeitura chegou a "comprá-los ao preço de R$ 2,08 e R$ 1,86, respectivamente".
Foi observado ainda que houve "centenas de abastecimentos sem indicação do veículo, órgão ou finalidade", de forma que tal procedimento pode dar "margem a desvio de combustíveis adquirido pelo Município em favor de terceiros". E nesse sentido foi constatado "o direcionamento das contratações para a pessoa jurídica denominada Comércio Varejista K.W Ltda, empresa sediada no próprio município de Paraú".
Diante disso, a decisão concluiu que a "falta de controle no uso do veículo utilizado pela Prefeitura de Paraú/RN, o uso exorbitante de combustíveis e o pagamento de valores superiores aqueles praticados no mercado" caracterizaram malversação do patrimônio público e dano ao erário que embasaram a condenação.
(Processo nº 0100203-22.2017.8.20.0137)
Nossa.
TJRN
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