Em razão das regras estabelecidas durante a pandemia do novo
coronavírus, que estabelecem a permissão de entrada de apenas uma pessoa
por família em estabelecimentos comerciais do Estado, como forma de
evitar aglomerações, o deputado Kleber Rodrigues (PL) apresentou Projeto
de Lei propondo que a permissão seja ampliada aos acompanhantes de
pessoas com deficiência e idosos, que de acordo com o parlamentar,
“muitas vezes precisam de ajuda para realizarem suas compras”.
“É necessário permitir que as pessoas com deficiência e os idosos
tenham o direito de estarem acompanhadas em estabelecimentos comerciais,
visando sua segurança e o cumprimento de seu pleno direito”, justifica
Kleber.
O deputado tem como base a Lei Federal Nº 13.146, que considera pessoa
com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualde de condições com as demais pessoas”. Já em relação
ao idoso, o projeto é embasado pelo Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741),
que considera idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Kleber Fernandes.
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