Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Grécia Teodora Gurgel de Medeiros,
estudante universitária presa em 2018, por ter, supostamente, passado
informações a uma quadrilha de assaltantes, apontados como responsáveis
pela morte do soldado PM, Ildônio José da Silva, de 43 anos.
A graduanda em Direito teria informado que
a vítima estava dentro de um ônibus escolar, tendo contribuído, segundo
o inquérito, diretamente com o assalto seguido do crime. O ato gerou um
indiciamento pelo delito de latrocínio.
A defesa alegava, dentre vários pontos,
que Grécia Teodora estaria “sofrendo constrangimento ilegal” por parte
do Juízo de Direito da Comarca de Caraúbas e que, no decorrer do
processo criminal, a defesa técnica apresentou pleito de incidente de
ilicitude de provas e de revogação de prisão preventiva, alegando que as
provas foram colhidas em desacordo com o Código de Processo Penal.
Quanto à suposta ilegalidade em provas, a
decisão destacou que o magistrado de 1º grau deferiu o pedido de quebra
de sigilo de dados de todos os aparelhos celulares, inclusive o da
acusada Grécia Teodora Medeiros, afirmando que “no caso em análise, não
se pode deixar de reforçar, com as limitações cognitivas que a hipótese
reclama, que as informações são pertinentes e necessárias ao
esclarecimento dos fatos, sendo o caso de deferir o pedido formulado, em
sua integralidade”.
“Dessa forma, depreende-se que, conforme
decisões e documentos acostados ao processo, não há que ser acolhida a
pretensão do impetrante, visto que a decisão aponta sumariamente
elementos que embasaram a não incidência da ilegalidade apontada, sem
desconsiderar que não existem nos autos indicação de que foi negado
acesso a qualquer documento, inclusive a laudos periciais”, reforça o
relator do Habeas Corpus.
O Assalto
O fato ocorreu na RN 117, em agosto de
2018 e, segundo os depoimentos iniciais, os estudantes narraram que os
assaltantes sabiam exatamente quem era o PM e foram “direto buscá-lo e
levá-lo para a execução na parte externa do ônibus”. Grécia Teodora
estava no interior do transporte.
“No caso dos autos, foi concedido ao réu
Kleison Yuri da Silva Pinheiro a revogação de sua prisão preventiva.
Porém, não se trata da mesma situação fático-processual, sobretudo,
porque, segundo a peça acusatória, a estudante foi a responsável por
transmitir as informações necessárias para o crime que resultou na morte
de José Ildonio da Silva”, destacou a relatoria.
Grécia...
Fim da Linha com Informações do TJRN
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