O Governo do Rio Grande do Norte
renovou o decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de
pessoas em vias públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da
lista de serviços essenciais que podem funcionar. As medidas têm validade até
16 de junho. Além disso, o decreto traz um plano de retomada gradual das
atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à
situação da ocupação de leitos no Estado.
Com as novas regras, o governo
pretende aumentr o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3)
estava em 40%.
Circulação
de pessoas
O decreto estabelece regras de
permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso
obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
·
o deslocamento a unidades de saúde
para atendimento médico;
·
o deslocamento para fins de
assistência veterinária;
·
o deslocamento para atividades ou
estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas
individuais;
·
a circulação para a entrega de bens
essenciais a pessoas do grupo de risco;
·
o deslocamento para a compra de
materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
·
o deslocamento a quaisquer órgãos
públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade
de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou
judicial;
·
o deslocamento a estabelecimentos que
prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos
da legislação;
·
o deslocamento para serviços de
entregas;
·
o deslocamento para serviços
domésticos em residências;
·
o deslocamento para o exercício de
missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de
autoridade pública;
·
a circulação de pessoas para prestar
assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de
deficiência ou necessidades especiais;
·
o deslocamento de pessoas que
trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma
da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de
entrega;
·
o trânsito para a prestação de
serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
·
deslocamentos em razão da atividade
advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou
o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos
interesses de seus clientes;
·
deslocamentos para outras atividades
de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível,
desde que devidamente justificados.
Idosos
e grupo de risco
De acordo com o novo decreto, idosos
e pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em
espaços e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção,
para:
·
compras em farmácias, supermercados e
outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
·
deslocamentos por motivos de saúde;
deslocamento para agências bancárias e similares;
·
deslocamentos para outras atividades
de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
Essa proibição não se aplica aos
agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo
funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.
Fiscalização
O decreto diz ainda que o Estado vai
disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio
complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias
públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de
circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e
veículos no município; fechamento das orlas urbanas.
O Governo informou que não determinou o fechamento das praias, pois essa é uma
medida de competência dos municípios. "O Governo apoia o fechamento das
praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer cumprir a
medida, se for o caso".
Para casos de descumprimento, o o
decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$
4.999 para infrações moderadas.
Festejos
Juninos proibidos
A partir da publicação deste decreto,
fica proibida também a realização de quaisquer atos que configurem festejos
juninos no RN, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício. o
objetivo é diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias
nos serviços de saúde públicos e privados.
Parágrafo único. Permanecem vigentes,
para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no
Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº
001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.
Art. 18. A multa será aplicada
mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas
por pessoas jurídicas, poderá variar entre:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) e R$
5.000,00 (cinco mil reais) para as consideradas leves cometidas;
II - R$ 5.001,00 (cinco mil e um
reais) e 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.
Art. 10. Fica proibida a realização
de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do
Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a
diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos
serviços de saúde públicos e privados.
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