O
Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve uma determinação judicial
proibindo vice-prefeito e vereador de Caraúbas de distribuir kits de
prevenção ao coronavírus (Covid-19) em visitas domiciliares ou de
maneira que caracterize promoção pessoal. A Justiça Eleitoral, atuante
na 36ª zona eleitoral, ordenou que a entrega desse material seja
realizada apenas pelos técnicos e servidores municipais vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde.
A
determinação também inclui a proibição de que os representantes do
Poder Executivo e do Legislativo de Caraúbas façam qualquer tipo de
promoção pessoal com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral
ou de votos. Atos assim se configuram como propaganda eleitoral durante o
período vedado por lei.
Os
kits de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus contém álcool em
gel, sabão líquido, máscara, luvas ou outros similares e estavam sendo
distribuídos pessoalmente pelo vice-prefeito, Paulo de Paiva Brasil e o
vereador Antônio Argemiro, nas casas de moradores de Caraúbas ou em
logradouros públicos.
A
determinação judicial é uma resposta à uma representação eleitoral
apresentada pelo Ministério Público Estadual à 36ª Zona, contra os dois
demandados.
O Blog do João Marcolino avisou seu moço.
O blog do "JM" alertou e denunciou esse crime eleitoral...
Segue o jogo...
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Segue o jogo...
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