MPRN comprovou
que o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina
indevidamente para não lavrar flagrantes na Delegacia Regional de Caicó
nos anos de 2011 e 2013
Uma
ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou
na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo
público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que
delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente
para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos
de 2011 e 2013.
A sentença da Justiça potiguar foi dada nesta
quinta-feira (18). Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e
definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa.
Também foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil. “Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é
absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade
se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente
de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera,
com maior ênfase, conduta proba e ética. Aqui, o delegado foi condenado
por dois crimes de corrupção passiva qualificada, demonstrando, assim,
nítida incompatibilidade em permanecer exercendo o cargo de delegado de
Polícia, em razão da evidente violação do dever para com a Administração
Pública”, diz um trecho da sentença.
O primeiro caso comprovado pelo MPRN se deu em
março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
Segundo demonstrado pelo MPRN, o delegado recebeu vantagem indevida, a
partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens.
Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os
dois presos em flagrante por furto. Agindo assim, o delegado obteve
vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um
crime. Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o
delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir
os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os
bens furtados para ele.
O outro caso
comprovado de corrupção passiva aconteceu em abril de 2013, também
dentro da Delegacia, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem
indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que
havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante. Para
liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma
“fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal, tendo
pessoalmente ligado para parentes e amigos da o preso para levantarem o
valor da "fiança" e, após o recebimento do valor, não formalizou
qualquer documento da ocorrência, tendo o Ministério apurado o caso a
partir dos registros internos da Polícia Militar.
Getúlio
Medeiros foi condenado pelos dois crimes de corrupção passiva. A
Justiça concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Delegado...
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