-

* Defesa do delegado Getúlio Medeiros

Nota 

Diante das informações publicadas em postagem relacionada ao processo que envolve o DPC Getúlio José de Medeiros, a defesa vem esclarecer alguns pontos. Inicialmente, trata-se de julgado de 1º Grau de Jurisdição, muito equivocado e injusto, pois contraria todo o arcabouço probatório produzido nos autos, o qual atesta que o Delegado Getúlio José de Medeiros não praticou crime algum.

Cumpre registrar que, o princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória” Por fim, confiamos totalmente na Justiça e temos certeza que em sede recursal as provas serão reavaliadas e teremos um julgamento justo, que levará à absolvição total do Dr. Getúlio José de Medeiros.

Atenciosamente,

Leonardo Gomes de Souza Júnior

OAB/RN 9598
Delegado é condenado a 12 anos de prisão e perda de cargo por ...
Recado dado.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »