Nota
Diante das informações publicadas em postagem relacionada ao processo que envolve o DPC Getúlio José de Medeiros,
a defesa vem esclarecer alguns pontos. Inicialmente, trata-se de
julgado de 1º Grau de Jurisdição, muito equivocado e injusto, pois
contraria todo o arcabouço probatório produzido nos autos, o qual atesta
que o Delegado Getúlio José de Medeiros não praticou crime algum.
Cumpre registrar que, o princípio da Presunção de Inocência é no
Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a
liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da
Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até
trânsito em julgado de sentença penal condenatória” Por fim, confiamos
totalmente na Justiça e temos certeza que em sede recursal as provas
serão reavaliadas e teremos um julgamento justo, que levará à absolvição
total do Dr. Getúlio José de Medeiros.
Atenciosamente,
Leonardo Gomes de Souza Júnior
OAB/RN 9598
Recado dado.
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