Na decisão que rejeitou a apreensão do celular de Jair Bolsonaro, obtida por O Antagonista,
Celso de Mello deixou um alerta para o presidente. Se a medida fosse
determinada, a eventual recusa em cumprir a decisão judicial seria um
crime de responsabilidade e revelaria, nas palavras do decano, um
“gravíssimo comportamento transgressor”.
Ele afirmou que as declarações de Bolsonaro de que não iria entregar o
aparelho são, por si só, uma “insólita ameaça de desrespeito” ao
Judiciário. “No Estado Democrático de direito, por isso mesmo, não há
espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das
decisões judiciais”, escreveu.
Afirmou ainda que, diante de uma decisão judicial desfavorável, cabe
apresentar recursos, jamais descumpri-la, “sob pena de frontal
vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano
constitucional, o dogma da separação de poderes”.
“O ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão
judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma
ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão
à autoridade da própria Constituição da República”, escreveu o decano.
Noutro trecho, fez considerações sobre o papel do STF na atual situação do país:
“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em
que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal
Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não
transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da
jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem
democrática e prestando incondicional reverência ao primado da
Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica
das ideias que informam e que animam o espírito da República”, escreveu o
ministro.
E rebateu a afirmação de Jair Bolsonaro e de Augusto Heleno que a
eventual ordem afrontaria o princípio da separação dos poderes:
“Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente
momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe
preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos,
sendo o garante de sua integridade, de seus princípios e dos valores
nela consagrados, impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia,
que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou
provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto
significado de que se reveste a Lei Fundamental da República.”
Leia AQUI a íntegra da decisão.
Outro patamar...
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