Apesar de está no olho do furação, o prefeito Juninho Alves (PSDB), segue com a coragem dos gigantes e se pegando com o estado de calamidade pública, autorizou um adicional no valor de quase R$ 300 mil reais. nossa.
Essa bagatela será "usada" na aquisição de material de consumo e contratação de pessoas civis para prefeitura de Caraúbas, eita lê lê;.
Estamos em um ano eleitoral, assim sendo é normal esse trem da alegria?
Atenção Ministério Público, cuida...
É muito dinheiro seu moço...
Tirem suas próprias conclusões.
Com seu par segue o passeio.
ECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 091/2020
Decreto nº 091/2020. De 08 de junho de 2020.
Autoriza abertura de
Crédito Extraordinário no valor de R$ 296.810,92 (duzentos e noventa e
seis mil oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para atender o
estado de calamidade pública definido pelo Decreto do Executivo nº
038/2020, de 25 de março de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS faz saber que em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o
que dispõe nos termos do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição
Federal, artigo 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que reconhece estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o
que dispõe o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que
declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte;
CONSIDERANDO as
disposições contida na Medida Provisória nº 04, de 24 de março de 2020,
que instituí no âmbito do Fundo Municipal de Saúde a gratificação de
incentivo as atividades especiais para profissionais da saúde na atuação
em ações de combate a covid-19;
CONSIDERANDO as
disposições contida no Decreto Municipal nº 38, de 25 de março de 2020,
que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de
Caraúbas;
CONSIDERANDO as disposições contida na Medida Provisória nº 05, de 03 de abril de 2020, que altera e acrescenta dispositivo a MP nº 04/2020;
CONSIDERANDO as
disposições contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
estabeleceu repasse de auxílio financeiro aos Estados e Municípios,
conforme disposto no art. 5º, visando a utilização destes valores em
outras ações da saúde do Município, inclusive de despesas relacionadas
com a COVID 19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto crédito extraordinário para atender, em caráter emergencial, o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus no
município, no valor de R$ 296.810,92 (duzentos e noventa e seis mil
oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos), destinados a
inclusões de dotações orçamentárias, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA
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3 - Fundo Municipal de Saúde de Caraúbas
|
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
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9000 - Fundo Municipal de Saúde
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
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9001 - Fundo Municipal de Saúde
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FUNÇÃO
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10 – Saúde
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SUB-FUNÇÃO
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122 – Administração Geral
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PROGRAMA
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023 - Saúde para a Cidadania
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AÇÃO
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2173 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
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Elementos de despesas
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3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
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137.600,00
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Fonte de recurso: 19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos
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3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
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159.210,92
|
|
Fonte de recurso: 19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos
|
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Total R$ .........................................
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296.810,92
|
Art. 2º- Os recursos
necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior
são provenientes de excesso de arrecadação, do Programa de Enfrentamento
ao Coronavírus SARS – CoV-2 (Covid-19), conforme artigo 5º, inciso I,
da Lei Complementar nº 173/2020 – Natureza da Receita: 1.7.1.8.99.1.0 –
Outras Transferências da União, Fonte de Destinação de Recurso: 19900000
- Outras destinações vinculadas de recursos – Auxílio Financeiro – LC
173/2020 – Artigo 5º, Inciso I - Saúde, nos termos do art. 43, § 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de junho de 2020.
ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Detalhe: Esse rapaz é corajoso demais seu moço.
Detalhes II: Os créditos extraordinários correspondem aos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Esse mama numa onça seu moço.
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