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* Caraúbas: Esse é corajoso seu moço, R$ 300 mil?...

Apesar de está no olho do furação, o prefeito Juninho Alves (PSDB), segue com a coragem dos gigantes e se pegando com o estado de calamidade pública, autorizou um adicional no valor de quase R$ 300 mil reais. nossa. 

Essa bagatela será "usada" na aquisição de material de consumo e contratação de pessoas civis para prefeitura de Caraúbas, eita lê lê;.

Estamos em um ano eleitoral, assim sendo é normal esse trem da alegria?

Atenção Ministério Público, cuida...

É muito dinheiro seu moço...

Tirem suas próprias conclusões.

Com seu par segue o passeio.
ECRETARIA DE GOVERNO

DECRETO Nº 091/2020

Decreto nº 091/2020. De 08 de junho de 2020.

Autoriza abertura de Crédito Extraordinário no valor de R$ 296.810,92 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para atender o estado de calamidade pública definido pelo Decreto do Executivo nº 038/2020, de 25 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS faz saber que em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o que dispõe nos termos do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal, artigo 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1.964;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que reconhece estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as disposições contida na Medida Provisória nº 04, de 24 de março de 2020, que instituí no âmbito do Fundo Municipal de Saúde a gratificação de incentivo as atividades especiais para profissionais da saúde na atuação em ações de combate a covid-19;

CONSIDERANDO as disposições contida no Decreto Municipal nº 38, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Caraúbas;

CONSIDERANDO as disposições contida na Medida Provisória nº 05, de 03 de abril de 2020, que altera e acrescenta dispositivo a MP nº 04/2020;

CONSIDERANDO as disposições contida na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, estabeleceu repasse de auxílio financeiro aos Estados e Municípios, conforme disposto no art. 5º, visando a utilização destes valores em outras ações da saúde do Município, inclusive de despesas relacionadas com a COVID 19;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário para atender, em caráter emergencial, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus no município, no valor de R$ 296.810,92 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos), destinados a inclusões de dotações orçamentárias, conforme a seguir:

UNIDADE GESTORA
3 - Fundo Municipal de Saúde de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
9000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
9001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO
10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO
122 – Administração Geral
PROGRAMA
023 - Saúde para a Cidadania
AÇÃO
2173 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
Elementos de despesas
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
137.600,00
Fonte de recurso: 19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
159.210,92
Fonte de recurso: 19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos
Total R$ .........................................
296.810,92

Art. 2º- Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus SARS – CoV-2 (Covid-19), conforme artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020 – Natureza da Receita: 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União, Fonte de Destinação de Recurso: 19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos – Auxílio Financeiro – LC 173/2020 – Artigo 5º, Inciso I - Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de junho de 2020.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Detalhe: Esse rapaz é corajoso demais seu moço.

Detalhes II: Os créditos extraordinários correspondem aos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Em Caraúbas, operação sangria próxima dos primeiros julgamentos ...
Esse mama numa onça seu moço. 
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