"Quando o trabalho e feito com clareza e humildade o trabalho torna-se mais eficaz"
Esses seguimentos tem sido a marca e o diferencial da equipe Cadastro único e programa bolsa família de nosso município de Caraúbas pois trabalhamos pautado na legislação, no que está pautado nas leis n 8.742 de 07 de dezembro de 1993 ( dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências) e a lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004 ( cria o programa bolsa família e da outras providencias).
Diante essa pandemia que estamos vivendo o governo federal através da lei 13.982/20, criou o auxílio emergencial.
O benefício será concedido por três meses - abril, maio e junho - para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
§ 1º Serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio emergencial, independentemente da data de sua concessão.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental fará jus a duas cotas do auxílio, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.
Obs: Isso se as mesmas atender todos os dividos critérios do auxílio emergencial.
Segue os dados referente a nosso município no tocante as família benefíciarias do Programa Bolsa Família que receberam o auxílio emergencial referente ao mês de maio.
Nosso trabalho é pautado e voltado as famílias, principalmente as mais vulneráveis"
Detalhe: O coordenador Ubirajara Praxedes é o destaque positivo da Gestão da Nova Caraúbas e merece todos os aplausos, registro "JM".
Dados...
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