Após mais de 50 milhões de
brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para
minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) para
trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos,
desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o
presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que
parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que devolver o dinheiro no Imposto de Renda no ano que vem.
Feita pelo Senado e sancionada por
Bolsonaro, a mudança surgiu de uma negociação frustrada para os
parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia
o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da
isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a
ideia era "trocar" 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o
benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos "não
precisasse", de acordo com esse critério de renda.
Assim, o governo tiraria a restrição de
renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a
quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na
prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.
Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em
2018 segue sem direito a receber o 'coronavoucher', e agora quem
superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 .
A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores
tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na
prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que
vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.
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