O presidente Jair Bolsonaro editou medida
provisória (MP) que livra os agentes públicos de responsabilidade por
ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a
pandemia do novo coronavírus. A MP 966/2020, que trata dessa
responsabilização, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado,
nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro,
praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência
ou imperícia”. O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da
emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e
sociais decorrentes da pandemia de covid-19.
A medida destaca que deverá ser levado em conta, para constatar o
erro grosseiro, "o contexto de incerteza acerca das medidas mais
adequadas para enfrentamento da pandemia" e de suas consequências,
inclusive econômicas. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o
resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o
texto.
Os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, a
complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de
informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias
práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou
omissão do agente público, também deverão ser considerados.
A MP tem força de lei e já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Esse é o "caba" que luta contra corrupção?
Agência Brasil.
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