O
Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda
antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a
distribuição indevida
de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso,
a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza,
vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e
um panfleto com orientações sobre como reduzir
o risco de contágio pelo novo coronavírus.
A
Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça
alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes
sociais da prefeita
- assim como nas da própria prefeitura - e que as fotos demonstravam
ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha
eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas
residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.
“Os
referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem
brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da
prefeita”, apontou a
promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação,
a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de
agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações
envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits
adquiridos com recursos da prefeitura.
Cuidados
- O MP Eleitoral destaca que a distribuição precisa ser feita,
diante da pandemia, mas deve ocorrer através das “equipes da Secretaria
de Saúde Municipal, por meio de política pública impessoal, com
esclarecimento sobre a origem dos recursos, porém sem
qualquer vinculação à (prefeita) ou sem notável campanha feita de porta
em porta”.
A
promotora observa que, em regra, são exatamente as equipes de saúde que
promovem a distribuição desses tipos de produtos e o “único diferencial
do momento atual
que motiva a presença pessoal da prefeita (…) é a comoção pública da
pandemia, gatilho que vem chamando cada vez mais atenção dos candidatos
para o uso político”.
Pela
liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a
pré-candidata não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e
nem encaminhar,
junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou
sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.
“(...)
vislumbro que a participação pessoal de gestor municipal, pré-candidato
à eleição, na distribuição domiciliar de 'kits' para prevenção da
covid-19, constitui-se
em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento
liminar”, enfatizou o magistrado.
O MP Eleitoral enviou
recomendação a gestores de todo o Rio Grande do Norte quanto aos cuidados para não cometerem irregularidades
na prática das ações de combate à pandemia (www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/covid-mp-eleitoral-ira-acompanhar-medidas-emergenciais-de-gestores-no-rn
) e já obteve liminares em casos semelhantes (http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-consegue-suspensao-de-propaganda-politica-irregular-com-distribuicao-de-alcool-em-gel-e-sabonete-liquido-no-rn).
MPE em ação...
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