Os pedidos já analisados na Justiça para reduzir valores de
mensalidades escolares foram negados. O Valor fez uma reportagem dando
alguns exemplos.
Em uma ação nesse sentido em São Paulo, o desembargador Edgard Rosa
decidiu que, a despeito da pandemia, “verifica-se que a instituição de
ensino se propôs a repor as aulas educacionais contratadas, inclusive de
modo presencial, mas notoriamente isso no momento é impossível, em
virtude do decreto de estado de calamidade pública em São Paulo”.
O magistrado também afirmou que a escola estava mantendo atividades
on-line e que a autora do pedido para redução da mensalidade não
demonstrou os efeitos da crise em sua capacidade
financeira.
Justiça na pauta...
O Antagonista
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