A juíza Kátia Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró,
reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN
(Sindsaúde) não é parte legítima para promover a Ação Civil Pública na
qual requereu liminar para a decretação de quarentena total (lockdown)
no município de Mossoró, como medida de distanciamento social contra a
disseminação do vírus causador da Covid-19. Assim, a magistrada decidiu
pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A juíza acolheu a alegação do Estado e Município de que o Sindicato
seria parte ilegítima para promover a ação, uma vez que cabe aos
sindicatos somente a defesa de direitos e interesses coletivos ou
individuais das categorias que efetivamente representam, conforme a
jurisprudência brasileira.
Veja AQUI a íntegra da sentença.
Na ação, o Sindsaúde defendeu que o lockdown é a única medida eficaz
para desacelerar o contágio e evitar o colapso do sistema de saúde, além
de efetivar direito à vida e o direito a saúde da população de forma
geral.
Alegou que as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que estão
sendo adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e Município de
Mossoró, entes públicos demandados na ação, demonstram-se totalmente
insuficientes e destaca que a saúde pública potiguar está incapacitada
de atender às necessidades da população acometida pela doença.
Legitimidade
Ao analisar a alegação de ilegitimidade do sindicato feita pelo
Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Mossoró, a magistrada
explica que para postular em juízo é necessário ter interesse e
legitimidade, “sendo esses considerados pressupostos processuais para
iniciar uma relação jurídica, onde o titular do alegado direito só
poderá pleitear em nome próprio seu próprio interesse. Desse modo, a
legitimidade torna-se condição indispensável para que determinada
pessoa, física ou jurídica, possa ingressar em juízo para postular ou
defender um direito”.
A magistrada Kátia Guedes reconheceu que o sindicato detém
legitimidade ativa para propor ação civil pública em favor dos seus
associados. “Contudo, isso não significa que ele possa ajuizar demandas
com pedidos que abrangem interesses que ultrapassam os da categoria”,
observa.
“Por compreender que o objeto da presente demanda ultrapassa o
interesse da categoria representada pelo sindicato autor, uma vez que a
decretação de isolamento total – lockdown atingiria toda a população que
reside no âmbito municipal e estadual, entendo que o pressuposto
processual da legitimidade não restou preenchido”, decidiu a juíza Kátia
Guedes Dias.
Juíza...
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