"O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da União nesta segunda-feira
(20/04) e cancelou os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) que havia suspendido a exigência de regularização do
CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do
novo coronavírus.
De acordo com ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), acolheu pedido da União nesta segunda-feira (20/04) e
cancelou os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o
recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do
novo coronavírus.
De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção
do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações
e trazer prejuízos graves à economia e à população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas
nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa
intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no
atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e
laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o
recebimento do benefício emergencial acarretará consequências
desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”,
afirmou o ministro.
Poder extrapolado
Na análise de tutela cautelar requerida pelo estado do Pará, o TRF-1
entendeu que o Decreto Federal nº 10.316. de 2020, ao estabelecer a
exigência de regularização do CPF, extrapolou seu poder regulamentar,
impondo uma condição não prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o
benefício emergencial.
Ainda segundo o TRF-1, a necessidade de regularização do CPF seria
contrária às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, já
que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita
Federal.
Recado dado.
Metropoles
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