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* “Não houve qualquer devassa indiscriminada na conta” de Flávio Bolsonaro, reitera ministro do STJ.

Ao negar o recurso de Flávio Bolsonaro, o ministro Felix Fischer, do STJ, rejeitou também a alegação da defesa de que as informações no relatório do Coaf seriam minuciosas demais e teriam constituído uma “devassa” nas contas do senador.

Fischer concordou com o que havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e citou um trecho da decisão da 3ª Câmara Criminal fluminense.

“O acórdão rechaçou a tese defensiva com a simples exposição do caso concreto: ‘Ao contrário do que diz a Impetrante, não houve qualquer devassa indiscriminada na conta do ora Paciente, cuja análise se limitou ao período e 2017 e 2018, quando exercia o mandato de Deputado Estadual; não há a indicação de quem seriam os depositantes do referido numerário, nem muito menos, de maneira geral, para quem o Paciente teria feito as transferências”, escreveu o ministro na decisão obtida pelo jornal O Globo.

Fischer afirmou ainda que a defesa de Flávio Bolsonaro não apresentou provas da “devassa” e destacou não ter observado nos autos “abuso de poder” ou “ilegalidade flagrante”.

“Na ausência de apontamento pela d. Defesa de uma prova concreta sequer de que tal afirmação não fosse consistente, convém observar que, ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório é incompatível com esta via estreita, que nem mesmo admite a dilação probatória”, apontou.

Mitou esse também seu moço.
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