Ao negar o recurso de Flávio Bolsonaro, o ministro Felix Fischer, do
STJ, rejeitou também a alegação da defesa de que as informações no
relatório do Coaf seriam minuciosas demais e teriam constituído uma
“devassa” nas contas do senador.
Fischer concordou com o que havia sido decidido pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro e citou um trecho da decisão da 3ª Câmara
Criminal fluminense.
“O acórdão rechaçou a tese defensiva com a simples exposição do caso
concreto: ‘Ao contrário do que diz a Impetrante, não houve qualquer
devassa indiscriminada na conta do ora Paciente, cuja análise se limitou
ao período e 2017 e 2018, quando exercia o mandato de Deputado
Estadual; não há a indicação de quem seriam os depositantes do referido
numerário, nem muito menos, de maneira geral, para quem o Paciente teria
feito as transferências”, escreveu o ministro na decisão obtida pelo
jornal O Globo.
Fischer afirmou ainda que a defesa de Flávio Bolsonaro não apresentou
provas da “devassa” e destacou não ter observado nos autos “abuso de
poder” ou “ilegalidade flagrante”.
“Na ausência de apontamento pela d. Defesa de uma prova concreta
sequer de que tal afirmação não fosse consistente, convém observar que,
ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o amplo e
aprofundado revolvimento fático-probatório é incompatível com esta via
estreita, que nem mesmo admite a dilação probatória”, apontou.
Detalhe: Ministro do STJ aponta “fortes indícios de autoria de crimes” ao negar recurso de Flávio Bolsonaro]
Mitou esse também seu moço.
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