-

* Justiça Federal do RN manda Ministério da Defesa excluir do site nota que exalta golpe de 1964.


Uma decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, emitida na sexta-feira (24), determinou a retirada do ar da "ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964" do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um "marco para a democracia brasileira". O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A ação pede ainda que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data. 

A retirada da nota é objeto de ação popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT), do Rio Grande do Norte. Foi concedido um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Até as 16h deste sábado (25) a nota se encontrava no site do Ministério da Defesa (print abaixo). 

A decisão liminar é de autoria da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca e aponta que "a ordem do dia prega, na realidade, uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período". 

A juíza também frisou que "o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988" e que "a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional". 

O procurador da República Camões Boaventura destacou que "toda e qualquer iniciativa estatal de celebrar o regime ditatorial, minimizar a gravidade do período ou reescrever a história, além de contrariar o texto constitucional e o sistema protetivo internacional de direitos humanos, é contraditória com reconhecimentos e confissões anteriores do Estado brasileiro. Trata-se de uma reiteração de graves lesões às vítimas diretas do regime, a elas impondo novos sofrimentos". 

No parecer, Camões Boaventura destacou que o texto no site do Ministério da Defesa não é um ato isolado, mas representa a escalada de práticas estatais autoritárias observadas no país, que demandam 'uma atuação rápida e enérgica do Poder Judiciário'. Em 2019, a Justiça Federal proibiu comemorações dos 55 anos da tomada de poder pelos militares, que haviam sido determinadas pela Presidência da República. De acordo com o procurador, a 'ordem do dia' promove reiteração da prática abusiva e é necessário que a proibição não se atenha ao ano de 2020, mas seja permanente, para "expurgar de vez do imaginário estatal nacional celebrações desse viés". 

Na ação, a União se defendeu ao apontar que "a Ordem do Dia consiste em ato rotineiro da caserna, despido de caráter comemorativo ou celebrativo. Limita-se, pois, aos ambientes militares e, em regra, busca informar sobre os aspectos históricos de determinados acontecimentos sociais" e "que evento similar foi repetido em anos anteriores no âmbito dos Comandos da Forças Armadas, sem que nenhuma publicidade tenha sido dada a ocasião". 

Em outro trecho, diz que a "Ordem do Dia é a manifestação superior direcionada aos militares, que em princípio devem ser lidas na respectiva data, em formatura diária em cada Organização Militar ou, de acordo com a existência de previsão de solenidade específica". 

Em nota enviada ao G1, o Ministério da Defesa "entende que a decisão judicial diverge de outras decisões judiciais, proferidas em anos anteriores, sobre o mesmo assunto". Diz ainda que "após ser devidamente notificado, irá recorrer ao tribunal competente para pleitear a suspensão e a reforma da referida decisão". 

"O MD esclarece que as notas oficiais e as Ordens do Dia, referentes à data histórica de 31 de março de 1964, são expedidas e publicadas todos os anos, não sendo nenhuma novidade em 2020. Em nenhuma ocasião, tal tradição militar foi considerada ilegal ou contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário", conclui a nota. 
Recado dado...
 G1
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »