A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual
estados e municípios têm poderes para decretar medidas restritivas
durante a pandemia – entre elas, o isolamento social, a quarentena, a
suspensão de atividades de ensino, as restrições de comercio, atividades
culturais e à circulação de pessoas -, mesmo que o governo federal tome
depois medida em sentido contrário.
A AGU explica que estados, municípios e a União têm poderes para
tratar de saúde pública. Mas alega que o governo federal deveria definir
uma política nacional de isolamento, a ser seguida pelos outros entes
da federação.
No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que os
dados científicos mudam constantemente. Eles ressaltam, ainda, que
Moraes não poderia ter tomado uma decisão que alcança atos futuros do
presidente Jair Bolsonaro, já que a liminar afirma que as decisões de
estados e municípios têm validade independentemente de medidas
supervenientes do governo federal.
“Não é possível sustar efeitos de decisões que sequer chegaram a ser
formalizadas, da mesma maneira como não se pode salvaguardar,
aprioristicamente, a validade de todos os decretos estaduais, distritais
e municipais editados com fundamento na proteção da saúde pública”, diz
o texto.
A decisão de Moraes foi tomada em uma ação proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, “o governo nem sempre tem
feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a
emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma
insuficiente e precária”.
A ordem também alega que o governo tem praticado “ações
irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela
comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo”.
Ainda de acordo com a ação, o presidente Jair Bolsonaro se tornou um
“agente agravador da crise”.
Na liminar, o ministro esclareceu que “não compete ao Poder Executivo
federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais,
distrital e municipais que, no exercício de suas competências
constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus
respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a
imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de
atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à
circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes
para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a
recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos
técnicos científicos”.
AGU.
O Globo
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