O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou
nesta quarta-feira (29) uma ação apresentada pelo deputado federal
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para impedir a prorrogação da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, em funcionamento no
Congresso Nacional.
“Os fatos apurados pela CPI em tela assumem a mais alta relevância
para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma
crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de
estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os
processos eleitorais”, diz o ministro na decisão.
Segundo o deputado federal, a ampliação da duração dos trabalhos
“está na iminência de ocorrer”. Ao STF, os advogados do deputado
argumentaram haver irregularidades no andamento da CPI, como desrespeito
ao foco da linha de investigação definida no requerimento de instalação
da comissão.
“Necessária a medida liminar uma vez ameaçados os direitos políticos
do Impetrante, cujos danos, se concretizados, poderão ser irreversíveis,
às custas da manutenção dos direitos fundamentais do Impetrante, bem
como daqueles que ele representa”, afirma a ação de Eduardo Bolsonaro.
Nesta quarta-feira, antes da decisão de Gilmar Mendes, a CPI enviou
manifestação ao Supremo afirmando que a eventual paralisação dos
trabalhos pode gerar impacto nas investigações.
“A CPI está apenas cumprindo com o seu dever constitucional de
investigar o objeto para o qual foi criada. O impetrante [Eduardo] alega
que o objeto da CPI estaria sendo desvirtuado, mas não se desincumbiu
do ônus de demonstrá-lo concretamente, sendo certo que a mera afirmação
nesse sentido – desacompanhada de elementos indiciários – carece de
valor jurídico”, afirmou o documento.
Ao rejeitar a ação de Eduardo Bolsonaro, Gilmar citou que a CPI e
dois inquéritos em tramitação no STF – um que investiga fake news e
outro que apura atos contra a democracia – “são de vital importância
para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas
que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam
estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que
manipulam o debate público e violam a ordem democrática”.
Para Mendes, a tentativa restringir os trabalhos da comissão parece
incompatível com a própria funcionalidade desse tipo de colegiado.
O ministro discordou da tese da defesa de Eduardo Bolsonaro de que
investigar fake news nas eleições de 2018 fuja do objeto da CPI e disse
se tratar de uma linha de apuração “assessória” aos trabalhos do
colegiado.
“A investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os
resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da
referida CPI, e não mera questão acessória, de modo que não se verifica
violação a direito líquido e certo do impetrante”, afirmou Gilmar.
Mendes lembrou que os atos da CPI podem ser questionados no STF e que a Corte está atuando quando provocada.
“Não se está a fixar a validade de todo e qualquer ato investigativo
praticado no bojo da referida CPI, uma vez que tais atos sempre poderão
ser individualmente submetidos à sindicância jurisdicional desta Corte”,
disse o ministro.
Ao STF, Eduardo Bolsonaro também pediu a invalidação de reuniões do
colegiado realizadas em dezembro do ano passado. Em uma delas, houve o
depoimento da líder do PSL, Joice Hasselmann (SP).
Segundo a ação, a deputada “proferiu discurso de várias horas com o
único intuito de enfraquecer a legitimidade política do aqui Impetrante e
de demais membros de sua base política, acusando-os de terem relação
íntima em um complexo esquema de disparos de fake news”.
Em outra reunião, diz a ação, os deputados fizeram discursos que “demonstraram a tendência imparcial das inquirições”.
Os advogados de Eduardo Bolsonaro relataram na ação ao STF que Joice
Hasselmann retirou da comissão parlamentares que pertenciam à base
aliada do governo substituindo-os por deputados “sabidamente da
oposição, inimigos declarados, visando manter e intensificar a
perseguição”.
Foram substituídos no colegiado os deputados Filipe Barros (PSL-PR), a
deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), bem como seus suplentes, a
deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o deputado federal Carlos
Jordy (PSLRJ).
“Os referidos deputados eram membros da comissão e, em última
análise, os únicos defensores dos interesses políticos da base aliada ao
governo, ou seja, a única voz que representava a atuação política do
Sr. Presidente da República e do Impetrante”, afirmou.
O pedido de Eduardo Bolsonaro relatou ainda que as convocações de
testemunhas aprovadas pela CPI eram de pessoas “sabidamente opositoras
ao atual governo” e que foram negados pedidos de convocação apresentados
por deputados alinhados ao governo.
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