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* Gilmar Mendes rejeita ação de Eduardo Bolsonaro e mantém CPI das Fake News.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (29) uma ação apresentada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para impedir a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, em funcionamento no Congresso Nacional.

“Os fatos apurados pela CPI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, diz o ministro na decisão.

Segundo o deputado federal, a ampliação da duração dos trabalhos “está na iminência de ocorrer”. Ao STF, os advogados do deputado argumentaram haver irregularidades no andamento da CPI, como desrespeito ao foco da linha de investigação definida no requerimento de instalação da comissão.

“Necessária a medida liminar uma vez ameaçados os direitos políticos do Impetrante, cujos danos, se concretizados, poderão ser irreversíveis, às custas da manutenção dos direitos fundamentais do Impetrante, bem como daqueles que ele representa”, afirma a ação de Eduardo Bolsonaro.

Nesta quarta-feira, antes da decisão de Gilmar Mendes, a CPI enviou manifestação ao Supremo afirmando que a eventual paralisação dos trabalhos pode gerar impacto nas investigações.

“A CPI está apenas cumprindo com o seu dever constitucional de investigar o objeto para o qual foi criada. O impetrante [Eduardo] alega que o objeto da CPI estaria sendo desvirtuado, mas não se desincumbiu do ônus de demonstrá-lo concretamente, sendo certo que a mera afirmação nesse sentido – desacompanhada de elementos indiciários – carece de valor jurídico”, afirmou o documento.


Ao rejeitar a ação de Eduardo Bolsonaro, Gilmar citou que a CPI e dois inquéritos em tramitação no STF – um que investiga fake news e outro que apura atos contra a democracia – “são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”.

Para Mendes, a tentativa restringir os trabalhos da comissão parece incompatível com a própria funcionalidade desse tipo de colegiado.

O ministro discordou da tese da defesa de Eduardo Bolsonaro de que investigar fake news nas eleições de 2018 fuja do objeto da CPI e disse se tratar de uma linha de apuração “assessória” aos trabalhos do colegiado.

“A investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPI, e não mera questão acessória, de modo que não se verifica violação a direito líquido e certo do impetrante”, afirmou Gilmar.

Mendes lembrou que os atos da CPI podem ser questionados no STF e que a Corte está atuando quando provocada.

“Não se está a fixar a validade de todo e qualquer ato investigativo praticado no bojo da referida CPI, uma vez que tais atos sempre poderão ser individualmente submetidos à sindicância jurisdicional desta Corte”, disse o ministro.

Ao STF, Eduardo Bolsonaro também pediu a invalidação de reuniões do colegiado realizadas em dezembro do ano passado. Em uma delas, houve o depoimento da líder do PSL, Joice Hasselmann (SP).

Segundo a ação, a deputada “proferiu discurso de várias horas com o único intuito de enfraquecer a legitimidade política do aqui Impetrante e de demais membros de sua base política, acusando-os de terem relação íntima em um complexo esquema de disparos de fake news”.

Em outra reunião, diz a ação, os deputados fizeram discursos que “demonstraram a tendência imparcial das inquirições”.

Os advogados de Eduardo Bolsonaro relataram na ação ao STF que Joice Hasselmann retirou da comissão parlamentares que pertenciam à base aliada do governo substituindo-os por deputados “sabidamente da oposição, inimigos declarados, visando manter e intensificar a perseguição”.

Foram substituídos no colegiado os deputados Filipe Barros (PSL-PR), a deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), bem como seus suplentes, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o deputado federal Carlos Jordy (PSLRJ).

“Os referidos deputados eram membros da comissão e, em última análise, os únicos defensores dos interesses políticos da base aliada ao governo, ou seja, a única voz que representava a atuação política do Sr. Presidente da República e do Impetrante”, afirmou.

O pedido de Eduardo Bolsonaro relatou ainda que as convocações de testemunhas aprovadas pela CPI eram de pessoas “sabidamente opositoras ao atual governo” e que foram negados pedidos de convocação apresentados por deputados alinhados ao governo.
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