O juiz João Henrique Bressan, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ do TJRN, condenou a ex-prefeita do Município de Brejinho (RN), Ivanilde Matias Xavier Medeiros, a ressarcir ao erário o valor de R$ 7.800,
acrescido de juros e atualização monetária. A quantia é devida em
virtude dos danos causados aos cofres públicos ao não executar, de forma
completa, obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais em avenida
da cidade.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública para
Ressarcimento de Dano ao Erário contra a ex-gestora, alegando
cometimento de ato ilegal consistente na execução incompleta de obra
proveniente de convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, acarretando
lesão aos cofres públicos.
O MP sustentou que a ré, quando exercia o cargo de Prefeita do
Município de Brejinho, firmou o Convênio nº 073/2002 com o Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura com a finalidade de
pavimentar e drenar as águas pluviais da Avenida Antônio Alves Pessoa.
Todavia, relatório de vistoria
elaborado pela Secretaria do Estado constatou que o serviço só foi
executado no percentual de 38% de sua totalidade, ficando em desacordo
com o percentual financeiro liberado de 50%. Por isso, a condenação da
ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano ao Município de Brejinho,
com a devida correção monetária e juros legais.
Em sua defesa, Ivanilde Medeiros alegou nulidade do inquérito civil
público e afirmou que a execução do objeto conveniado foi concluída, bem
como inexistirem provas da lesão ao erário, requerendo, assim, a
improcedência do pedido.
Ex-prefeita na pauta...
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon