“O Estado de S. Paulo” garantiu nesta segunda-feira, 27, na
Justiça Federal o direito de obter os testes de covid-19 feitos pelo
presidente Jair Bolsonaro. Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a
União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os
exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção
ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos
exames deu negativo, mas se recusou até hoje a divulgar os papéis.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo
inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em
especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que
‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de
modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto
ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza, ao
atender ao pedido feito pelo Estado.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no
fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a
transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana
Lúcia.
Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a Advocacia-Geral da
União (AGU) enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em
que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis
páginas, a AGU diz que o pedido deve ser negado, sob a alegação de que a
“intimidade e a privacidade são direitos individuais”.
Nossa...
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