A Juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar notificou o vereador Robson Carvalho
para que cesse, imediatamente, a distribuição de sabonete líquido com
sua foto e se abstenha de promover-se pessoalmente, com a finalidade de
obter apoio eleitoral ou de votos.
A ação foi caracterizada pela Juíza como propaganda eleitoral
antecipada e seu descumprimento, acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), por dia. A Juíza determinou ainda que a chefe de cartório da 3ª
Zona Eleitoral tomou conhecimento de qualquer outra propaganda
antecipada referente ao vereador.
O Ministério Público Eleitoral fez a denúncia contra Robson Carvalho,
depois que tomou conhecimento, no dia 25 de março, através de mensagens
e imagens expostas nas redes sociais, da prática de propaganda
eleitoral antecipada por parte do vereador Robson Ricardo Machado Lima
de Carvalho, conhecido como Vereador Robson Carvalho, com a distribuição
de sabonete líquido.
Os frascos contendo sabonete líquido,
distribuídos pelo referido vereador,contém em seus rótulos as seguintes
informações: fotografia do vereador; o nome Robson Carvalho RC; os
dizeres “LAVE BEM AS SUAS MÃOS,#juntosnocombateaocoronavirus”; e
referência às redes sociais do vereador ora representado, conforme
comprovam imagens em anexo.”
Nossa...
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