Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da
República, Augusto Aras, enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a
inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.
Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios
[constitucionais] da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como
os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta
no domínio econômico”.
Nossa.
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