O juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única de Florânia, julgou
improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa que buscava
responsabilizar ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva,
por ter causado “dano ao erário através da aquisição de materiais para o
Programa Cozinha Comunitária”, uma vez que os objetos “não foram
localizados ou não estavam em quantidade exata, quando da transição” de
sua gestão para a seguinte.
A gestão do réu ocorreu entre os anos de 2005 e 2008 e houve a
acusação referente à não prestação de contas de materiais não
localizados decorrentes do Procedimento Licitatório nº 22/2006. Em sua
defesa o réu alegou que “empregou os recursos recebidos na execução e no
cumprimento do programa” e que a mudança no local onde foram guardados
os materiais adquiridos pelo programa, se deveu a “furtos e
arrombamentos ocorridos na Escola Municipal Domingas Francelina das
Neves, onde funcionava o Cozinha Comunitária”.
Justiça em ação.
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