Dias Toffoli acaba de derrubar a liminar que suspendia a divulgação
do episódio de Natal do Porta dos Fundos que retrata um Jesus gay.
O presidente do STF avaliou que “uma sátira humorística” não teria o
“condão de abalar valores da fé cristã”, como alegado pelo desembargador
Benedicto Abicair, do TJRJ.
Segundo o presidente do STF, a liberdade de expressão, condição
inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e
corolário do regime democrático. O ministro ressaltou que a Corte
consolidou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como
decorrência imanente da dignidade da pessoa humana.
Toffoli disse ainda que o Supremo vetou que “o Poder Público crie de
modo artificial seu próprio ensino religioso” ou que favoreça ou
hierarquize “interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupos
em detrimento dos demais”.
Decisão...
Antagonista
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