O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (nº 546.12.2016.6.20.0040), julgada pelo
Juiz Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior, condenou a ex-prefeita de São
Francisco do Oeste, Antônia Gildene Costa Barreto, além do senhor
Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (Chiquinho Lobo), por abuso do
poder político, econômico e captação ilícita de votos, tornando ambos
inelegíveis por oito anos, ou seja, sem a mínima possibilidade de se
candidatarem a qualquer cargo eletivo pelo prazo de oito anos, além de
aplicar-lhes multa de 25.000 UFIRs, equivalente a R$ 88.750,00 reais.
A decisão em
primeiro grau (ainda cabe recurso), evidenciou-se, de acordo com os
autos, por ter ficado comprovado que a ex-prefeita Gildene e seu
candidato sucessor terem realizado, supostamente, 63 doações ilegais de
terrenos a pessoas sem nenhum vínculo com o município de São Francisco
do Oeste com um pedido explícito: os beneficiados deveriam transferir
seus títulos eleitorais, algo que ficou configurado para o referido
magistrado como uma tentativa de fraudar as eleições municipais de
2016.
Desta forma,
não restou dúvida ao referido juiz eleitoral: condenou a ex-prefeita
Gildene Barreto por abuso de poder político pelo uso indevido do cargo
de chefe do Executivo Municipal, abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio relacionados às diversas doações de terrenos
públicos, algo que também respingaria nos candidatos apoiados por ela
(Chiquinho Lobo e Gessé), caso eles não tivessem sido derrotados nas
urnas pela maioria do eleitorado votante do município.
Confira na imagem abaixo trecho final da sentença proferida pelo juiz Dr. Osvaldo:
Decisão...
Política Pauferrense
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