Motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como
Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na
aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o
que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.
O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012,
para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que
se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê também
que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e
usar vagas em estacionamentos públicos e privados. O projeto estabelece
ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa
comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas
plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os
mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a
Lei 13.640, de 2018,
criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de
motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal
de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.
Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos
de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas,
sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na
opinião do parlamentar, fere a isonomia. O aplicativo de transporte,
continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo
para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e
renda para muitas famílias.
“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da
renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de
trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários
dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios
de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor
serviço pelo menor preço”, explica.
Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.
Nossa...
Agência Senado
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