Uma mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por
não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do
auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.
Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar
Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as
solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia
assinar os papéis.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai assinar? Você
assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha
mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou,
rasurou o papel e jogou fora”, afirma.
Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para
tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que
também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a
1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as
informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do
governo.
Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de
benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de
carência”.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e
sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por
exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
Sem comentários seu moço.
G1
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